RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
017/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA
,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-003/2000,
em
que
é
requerente
a
Associação
dos
Servidores
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
-ASTRA,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pela
Exma.
Sra.
Juíza
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
formulado,
para
assegurar
a
todos
os
servidores
da
13ª
Região
a
contagem
de
tempo
de
serviço
residual
para
concessão
da
próxima
parcela
de
quintos/décimos,
resguardando-lhes
o
direito
à
respectiva
percepção
até
10
de
novembro
de
1998,
com
a
divergência
parcial
do
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
que
o
homologava
parcialmente,
restringindo
o
deferimento
do
pleito
apenas
aos
servidores
representados
pela
Associação
requerente,
e
contra
o
voto
do
Juiz
Presidente
que
não
o
homologava.
Obs:.
Ausente
o
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
nos
termos
do
Artigo
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
01
de
fevereiro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO