RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
168/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador
do
Trabalho
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
VICENTE
VANDERLEI,
RUY
ELOY,
AFRANIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
os
autos
do
processo
TRT
MA
-
060/2000,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
deferir
o
pleito
de
apreciação
do
presente
processo
para
reconsiderar
a
decisão
contida
às
folhas
62;
por
maioria
de
votos:
I
-
Deferir
parcialmente
o
pedido
e
determinar
o
recálculo
da
remuneração
e
proventos
dos
magistrados
associados
à
AMATRA
XIII
-
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
Paraíba,
observando-se
o
escalonamento
previsto
nos
arts.
e
da
Lei
9.655/98,
a
partir
do
corrente
mês,
até
que
se
estabeleça
o
subsídio
previsto
no
referido
diploma
legal;
II
-
Autorizar
o
pagamento
das
diferenças
mensais
de
remuneração
e
proventos
dos
Juízes
alcançados
por
esta
decisão,
a
contar
da
promulgação
da
Emenda
Constitucional
19,
contra
o
voto
do
Juiz
Carlos
Coelho
que
o
indeferiu.
Obs:
Convocado
o
Juiz
Ruy
Eloy
na
forma
do
art.
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Ausente
o
Juiz
Aluisio
Rodrigues,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
e
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
respectivamente,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
de
Sessões,
19
de
dezembro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO