RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
164/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
Considerando
o
expediente
protocolizado
nesta
Corte
sob
nº
TRT
12631/2000,
em
que
é
requerente
Carlos
Alberto
Teles
de
Araújo,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos:
Art.
1º
-
Reconhecer
o
"CORAL
13ª
EM
CANTO"
como
expressão
da
arte
e
da
música
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Art.
2º
-
As
atividades
inerentes
ao
Coral
são
consideradas
relevantes,
ficando
seus
integrantes
liberados
do
expediente
nos
dias
e
horários
destinados
a
ensaios
e
apresentações,
desde
que
previamente
observada
a
programação
pelo
Diretor
Geral
de
Secretaria
do
Tribunal.
Art.
3º
-
Aos
membros
do
Coral,
selecionados
entre
os
servidores
deste
Regional,
não
será
atribuído
qualquer
adicional
remuneratório
vinculado
ao
exercício
dessa
atividade.
Art.
4º
-
O
Tribunal
oferecerá
permanente
apoio
ao
"CORAL
13ª
EM
CANTO",
ficando
o
Diretor
Geral
de
Secretaria
autorizado
a
receber,
instruir
e
encaminhar
à
Presidência,
os
pleitos
apresentados
pela
direção
do
Coral.
Art.
5º
-
Esta
Resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação;
com
a
divergência
parcial
do
Juiz
Carlos
Coelho
que
apenas
excluia
no
art.
4º
a
expressão
"direção
do
coral".
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
Titular
da
3ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
de
acordo
com
a
RA-135/2000
deste
E.
Regional.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
1ª
e
6ª
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
respectivamente,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
14
de
dezembro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO