RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
016/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA
,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-088/99,
em
que
é
requerente
Maria
Tereza
Rocha
Barroco,
RESOLVEU,
por
maioria,
dar
provimento
parcial
ao
Recurso
Administrativo
interposto
contra
o
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
indeferiu
o
pleito
de
devolução
dos
descontos
efetivados
em
folha
de
pagamento
em
favor
da
Fazenda
Nacional,
para
manter
a
sustação
dos
referidos
descontos,
garantindo
o
direito
de
a
servidora
perceber
a
devolução
dos
valores
pagos,
a
depender
da
disponibilidade
orçamentária,
contra
o
voto
do
Juiz
Presidente
que
lhe
negava
provimento.***
Obs:.
O
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
averbou-se
suspeito.
Ausente
o
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
nos
termos
do
Artigo
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
01
de
fevereiro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO