RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
154/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-
074/2000
em
que
é
requerente
Eugênia
de
Castro,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
negar
provimento
ao
recurso
interposto
contra
o
despacho
da
Presidência
que
aplicou
à
referida
servidora
a
pena
diciplinar,
nos
termos
do
art.
168
combinado
com
o
artigo
145,
II,
da
Lei
8.112/90;
contra
o
voto
do
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
lhe
dava
provimento
para
absolver
a
recorrente
da
mencionada
sanção.***
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ruy
Eloy,
ambos
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
de
acordo
com
a
RA-135/2000
deste
E.
Regional.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
e
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
respectivamente.
Sala
das
Sessões,
27
de
novembro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO