RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
146/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-
143/2000
em
que
é
requerente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
concessão
do
saldo
remanescente
de
59
(cinqüenta
e
nove)
dias
de
férias,
referentes
ao
exercício
de
2000,
para
usufruto
no
período
compreendido
de
06.11.2000
a
03.01.2001.***
Obs.:
A
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
absteve-se
de
votar.
Convocados
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ruy
Eloy,
ambos
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
de
acordo
com
a
RA-135/2000
deste
E.
Regional.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
e
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
respectivamente.
Sala
das
Sessões,
27
de
novembro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO