RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
145/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-
151/2000
em
que
é
requerente
a
Juíza
do
Trabalho
Substituta
Ana
Paula
Cabral
Campos,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
para
determinar
a
inclusão
de
seu
filho,
Victor
Campos
de
Mello,
como
dependente
para
fins
de
dedução
do
imposto
de
renda
retido
na
fonte,
em
conformidade
com
as
disposições
contidas
na
Instrução
Normativa
25/96,da
Secretaria
da
Receita
Federal.***
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ruy
Eloy,
ambos
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
de
acordo
com
a
RA-135/2000
deste
E.
Regional.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
e
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
respectivamente.
Sala
das
Sessões,
27
de
novembro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO