RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
142/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
e
RUY
ELOY,
apreciando
a
MA-
142/2000
em
que
é
requerente
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
OAB/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
indeferir
o
pedido
verbal
do
Advogado
José
Dionízio
de
Oliveira
acerca
do
sobrestamento
da
matéria
em
questão;
por
unanimidade,
escolher
em
escrutínio
secreto,
os
três
nomes
para
compor
a
lista
tríplice
para
preenchimento
da
vaga
de
Juiz
Togado
desta
Corte
decorrente
da
aposentadoria
do
Juiz
Severino
Marcondes
Meira
destinada
ao
quinto
Constitucional
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil.
-
Dr.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
(
03
votos)
-
Dr.
DIRCEU
MARQUES
GALVÃO
FILHO
(
03
votos)
-
Dr.
ODILON
DE
LIMA
FERNANDES
(
03
votos)
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ruy
Eloy
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
27
de
novembro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO