RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
141/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
da
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
a
partir
do
dia
14.11.2000,
inicialmente
aprazadas
para
o
período
de
06.11
a
03.01.2001,
restando-lhe
um
saldo
de
51(cinqënta
e
um)
dias
para
gozo
em
época
oportuna***
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
135/2000
deste
E.
Regional
que
absteve-se
de
votar.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
e
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
respectivamente,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
14
de
novembro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
*
Republicada
por
incorreção
no
BI
de
Dezembro/2000