RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
138/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-128/2000,
em
que
é
requerente
a
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região
-
AMATRA,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
dar
provimento
ao
recurso
administrativo,
para
manter
a
suspensão
do
desconto
relativo
ao
valor
do
abono
pecuniário
recebido
pela
Magistrada
Ana
Maria
Ferreira
Madrugar
representada
pela
Associação
requerente,
e
determinar
a
devolução
da
importância
descontada
a
tal
título,
contra
os
votos
dos
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
lhe
negavam
provimento.***
Obs.:
A
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
absteve-se
de
votar.
Ausentes
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
1ª
e
6ª
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
respectivamente,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
07
de
novembro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO