RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
137/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
as
MA's
nº
127,
129,
130,
131,
132,
133,
134,
e
135/2000,
em
que
é
requerente
a
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região
-
AMATRA,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
dar
provimento
aos
recursos
administrativos,
para
manter
a
suspensão
dos
descontos
relativos
aos
valores
dos
abonos
pecuniários
recebidos
pelos
Magistrados
representados
pela
Associação
requerente
e
determinar
a
devolução
das
importâncias
descontadas
a
tal
título,
contra
os
votos
dos
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
lhe
negavam
provimento.***
Obs.:
Ausentes
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
1ª
e
6ª
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
respectivamente,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
07
de
novembro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO