RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
013/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA
,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-165/99,
em
que
é
requerente
a
Juíza
do
Trabalho
Presidente
da
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande/PB,
Sílvia
Cerveira
Wanderlei,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
avebação
do
tempo
de
contribuição
do
serviço
prestado
na
iniciativa
privada,
para
fins
de
aposentadoria,
num
total
líquido
de
6
(seis)
meses
e
22
(vinte
e
dois)
dias,
nos
termos
do
art.
201,
§
9º,
da
Constituição
Federal,
e
art.
22.
XL,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
Obs:.
Ausente
o
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
nos
termos
do
Artigo
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
01
de
fevereiro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO