RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
129/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-123/2000
em
que
é
requerente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
concessão
do
saldo
remanescente
de
05
(cinco)
dias
de
férias,
para
usufruto
no
período
compreendido
de
23
a
27.10.2000.***
Obs.:
Ausentes
as
Juízas
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
licença
médica
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
dos
artigos
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
e
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
respectivamente,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
01
de
novembro
de
2000.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO