RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
126/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-093/2000
em
que
é
requerente
a
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região
-
AMATRA,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
rejeitar
a
questão
de
ordem
suscitada
pelo
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
no
sentido
de
suspender
o
julgamento
desta
matéria
até
a
decisão
final
do
mandado
de
segurança
da
Associação
requerente
com
objeto
idêntico,
contra
o
voto
do
Juiz
Presidente
em
Exercício
que
o
acompanhava;
mérito:
por
maioria,
dar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto
contra
o
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício
que
indeferiu
o
pedido
relativo
à
concessão
de
diárias
e
inscrição
dos
Magistrados
que
participaram
do
X
Congresso
Nacional
de
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
-
CONAMAT
2000,
realizado
na
cidade
de
Natal/RN,
contra
os
votos
dos
Juízes
Presidente
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
que
lhe
negavam
provimento.***
Obs.:
A
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
absteve-se
de
votar.
Ausente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
dos
artigos
30
e
29,
respectivamente,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
e
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
respectivamente,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN,
este
último
declarou-se
impedido
após
o
julgamento
da
questão
de
ordem
por
ele
suscitada.
O
E.
Tribunal
Pleno
constatou
a
existência
de
"quorum"
para
julgamento
do
feito,
apesar
do
impedimento
do
Juiz
Carlos
Coelho.
Sala
das
Sessões,
27
de
outubro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO