RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
122/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-108/2000
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Procurador
Ramon
Bezerra
dos
Santos,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
deferiu,
parcialmente,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
formulado
pelo
requerente,
de
dispensa
da
função
de
Membro
da
Comissão
Examinadora
da
1ª
Prova
(Objetiva)
do
X
Concurso
Público
de
Provas
e
Títulos
para
Provimento
de
Cargo
de
Juiz
do
Trabalho
Substituto
deste
Regional,
de
que
trata
a
Resolução
Administrativa
nº
089/2000,
de
29.08.2000
e
indicou,
"ad
referendum"
do
E.Tribunal
Pleno,
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Antônio
Cavalcante
da
Costa
Neto,
para
a
referida
função.***
Obs.:
Ausente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
dos
artigos
30
e
29,
respectivamente,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
1ª
e
6ª
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
27
de
outubro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO