RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
121/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
acolher
a
proposta
formulada
pela
Presidência
deste
Tribunal
no
sentido
de
aplicar
a
todos
os
Juízes
e
servidores
da
13ª
Região
o
reajuste
de
11,98%
(onze
vírgula
noventa
e
oito
por
cento),
nos
termos
e
limites
da
decisão
respeitante
proferida
no
dia
25.10.2000
pelo
Excelso
Supremo
Tribunal
Federal
que
reconheceu
a
existência
do
direito
do
referido
reajuste
a
partir
de
abril
1994,
resultado
da
convesão
em
URV
-
Unidade
Real
de
Valor
dos
vencimentos
de
seus
servidores,
ativos
e
inativos,
com
incorporação
à
atual
remuneração
e
condicionado
o
pagamento
das
parcelas
atrasadas
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária.
Obs.:
O
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
opinou
pelo
deferimento
do
reajuste.
Ausente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
dos
artigos
30
e
29,
respectivamente,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
e
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
respectivamente,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
27
de
outubro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO