RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
120/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-110/2000
em
que
é
requerente
Julieta
Alves
de
Lima
Vieira,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
069/2000
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
aposentadoria
voluntária,
por
tempo
de
serviço
da
referida
servidora,
matrícula
2.45.05689-6,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
padrão
25,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
186,
inciso
III,
alínea
"a",
da
Lei
8.112/90,
acrescidos
do
percentual
de
29%,
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço,
nos
termos
do
art.
67,
da
citada
Lei,
e
da
vantagem
prevista
no
art.
62,
do
mesmo
Diploma
Legal,
regulamentada
pela
Lei
8.911/94,
com
sua
transformação
automática
em
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
identificada,
consoante
o
disposto
no
§
1º,
do
art.
15,
da
Lei
9.527/97.
***
Obs.:
O
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
convocado
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN,
averbou-se
suspeito.
Ausente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
dos
artigos
30
e
29,
respectivamente,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
27
de
outubro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO