RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
116/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-114/2000
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
João
Agra
Tavares
de
Sales,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
licença
médica
para
tratamento
de
saúde,
nos
período
de
18.09
a
02.10.2000,
nos
termos
do
art.
art.
69,
inciso
I,
da
Lei
Complementar
nº
35/79
e
art.
21,
inciso
XII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
Obs.:
Ausente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
dos
artigos
30
e
29,
respectivamente,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
1ª
e
6ª
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
respectivamente,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
27
de
outubro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO