RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
108/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
E
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
MA-111/2000
em
que
é
requerente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
rejeitar
a
questão
de
ordem
relativa
à
apreciação
do
pedido
em
sua
totalidade,
e
não
por
partes,
como
procedeu
a
Presidência,
contra
o
voto
do
Juiz
Aluisio
Rodrigues
que
a
suscitou.
1ª
parte
-
Da
homologação
do
despacho
da
Presidência
quanto
às
férias
do
exercício
de
1996-
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
concessão
de
férias
relativas
ao
exercício
de
1996,
para
usufruto
no
período
compreendido
de
22.09
a
20.11.2000;
por
maioria
de
votos,
rejeitar
a
questão
de
ordem
levantada
pelo
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
no
sentido
de
converter
a
matéria
concernente
à
2ª
parte
como
de
alta
relevância,
nos
termos
do
§
1º
do
art
150
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
contra
os
votos
dos
Juízes
Presidente
e
Carlos
Coelho
que
a
acolhiam.
2ª
parte
-
Do
pedido
de
férias
dos
exercícios
de
1997
a
2000-
por
maioria,
deferir
parcialmente
o
pleito,
concedendo
as
férias
dos
períodos
de
1997
e
de
2000
acrescidas
do
terço
constitucional,
com
a
divergência
parcial
do
Juiz
Carlos
Coelho
que
apenas
deferia
o
terço
constitucional
e
contra
os
votos
dos
Juízes
Aluisio
Rodrigues,
Edvaldo
de
Andrade
e
Ana
Nóbrega
que
o
deferiam
integralmente;
pelo
voto
de
qualidade
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
indeferir
as
férias
dos
exercícios
de
1998
e
1999,
contra
os
votos
dos
Juízes
Aluisio
Rodrigues,
Edvaldo
de
Andrade
e
Ana
Nóbrega;
por
maioria,
deferir
o
terço
constitucional
referente
ao
exercícios
de
1998
e
1999,
contra
o
voto
do
Juiz
Presidente
que
o
indeferia.***
Obs.:
O
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
opinou,
em
mesa,
pelo
integral
deferimento
do
pleito.
Convocado
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
artigo
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
que
absteve-se
de
votar.
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
13
de
outubro
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO