ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
098/2000
João
Pessoa,
19
de
dezembro
de
2000
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
período
de
recesso
forense,
disposto
no
inciso
I,
do
art.
62,
da
Lei
nº
5010/66;
R
E
S
O
L
V
E
DETERMINAR
que
os
estagiários,
lotados
nas
Unidades
Administrativas
e
Jurisdicionais
da
13ª
Região
Trabalhista
da
Paraíba,
fiquem
desobrigados
de
suas
atividades
durante
o
período
de
20
de
dezembro
de
2000
a
06
de
janeiro
de
2001,
inclusive.
Dê-se
ciência
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente