RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
103/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA
101/2000
em
que
é
requerente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
Titular
da
3ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB
,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
concessão
do
saldo
remanescente
de
16
(dezesseis)
dias
de
férias,
relativas
ao
exercício
de
1999,
para
usufruto
no
período
compreendido
de
19.09
a
04.10.2000,
bem
como,
o
interstício
de
férias
referente
ao
exercício
de
2000,
para
gozo
de
05.10
a
03.12.2000.***
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Aluisio
Rodrigues
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
artigo
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
tendo
esta
última
declarado
sua
abstenção
de
voto
neste
processo.
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
28
de
setembro
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO