ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
089/2000
João
Pessoa,
29
de
novembro
de
2000
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
disposto
no
inciso
XXII,
do
art.
22
e
§
1º,
do
art.
53,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal;
Considerando
que
aos
prazos
em
curso
no
período
compreendido
no
recesso
forense,
aplica-se
a
regra
do
art.
179
do
Código
de
Processo
Civil;
Considerando,
finalmente,
que
nesse
período
uma
sensível
diminuição
na
atividade
fim
do
Tribunal,
justificando-se,
por
questões
de
contenção
de
despesa
pública,
a
adoção
de
expediente
reduzido;
R
E
S
O
L
V
E
FIXAR
o
horário
de
funcionamento
das
Unidades
Administrativas,
Judiciárias
e
Varas
do
Trabalho
que
integram
a
jurisdição
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
durante
o
período
compreendido
entre
20
de
dezembro
de
2000
a
06
de
janeiro
de
2001,
das
07:00
h
às
13:00
horas.
Dê-se
ciência
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente