RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
001/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS
,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
interromper
as
férias
da
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
aprazadas
para
usufruto
no
período
de
10.01.2000
a
09.03.2000,
a
partir
do
dia
25.01.2000,
restando-lhe
um
saldo
de
45
dias
para
gozo
em
época
oportuna.***
Obs:.
A
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
absteve-se
de
votar.
Ausente
o
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
em
gozo
de
férias
regulamentares.
*
Republicado
por
incorreção
Sala
das
Sessões,
25
de
janeiro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO