ATO
TRT
GP
015/2001
João
Pessoa,
31
de
janeiro
de
2001
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
usando
de
suas
atribuições
constitucionais,
legais
e
regimentais,
e
de
acordo
com
o
art.
96,
I,
"b",
da
Constituição
Federal
e
art.
22,
incisos
XVI
e
XXVIII,
combinado
com
o
inciso
XXXVII,
do
Regimento
Interno
do
Tribunal,
e
tendo
em
vista
a
Exposição
de
Motivos
da
Comissão
de
Atualização
e
Reforma
do
Regulamento
Geral
da
Secretaria
do
TRT,
instituída
através
da
Portaria
TRT-GP-379/2000,
de
16.11.2000,
Considerando
a
necessidade
de
reestruturação
da
Assessoria
de
Comunicação
Social
da
Presidência;
Considerando,
ainda,
que
as
atribuições
da
Seção
de
Cerimonial
e
Eventos,
guardam
íntima
conexão
com
a
Assessoria
de
Comunicação
Social
da
Presidência;
R
E
S
O
L
V
E,
"ad
referendum"
do
Tribunal,
e
sem
acarretar
aumento
de
despesa.
I
-
A
Seção
de
Imprensa
e
Publicidade,
da
Assessoria
de
Comunicação
Social
da
Presidência,
passa
a
denominar-se,
Seção
de
Cerimonial
e
Eventos,
deslocando-se
o
elenco
de
atribuições
desta,
constante
do
Ato
TRT-031/96,
de
14.05.96,
permanecendo
retribuída
pela
FC-04
originária;
II
-
A
Função
Comissionada
FC-04,
anteriormente
destinada
à
Seção
de
Cerimonial
e
Eventos,
permanece
integrada
à
estrutura
da
Secretaria
Geral
da
Presidência
(SGP);
III
-
As
atribuições
da
Seção
de
Imprensa
e
Publicidade
ficam
absorvidas
pela
Assessoria
de
Comunicação
Social
da
Presidência;
IV
-
Os
efeitos
funcionais
e
financeiros,
decorrentes
da
aplicação
deste
Ato
entram
em
vigor
a
partir
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente