ATO
TRT
GP
Nº
012/2001
João
Pessoa,
26
de
janeiro
de
2001
.
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
tendo
em
vista
o
que
consta
do
Processo
MA
nº
115/94,
CONSIDERANDO
o
disposto
no
art.
53
da
Lei
nº
9.784
de
29.01.99,
bem
como
a
previsão
da
Súmula
nº
473,
do
Excelso
Supremo
Tribunal
Federal,
R
E
S
O
L
V
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ANULAR,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
Ato
nº
126/GP,
datado
de
28
de
setembro
de
1994
e
publicado
no
DJE
de
09
de
outubro
de
1994,
que
concedeu
aposentadoria
voluntária
a
EXPEDITO
FÉLIX
DA
CRUZ
como
Juiz
Classista
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente