ATO
TRT
GP
Nº
004/2001
João
Pessoa,
09
de
janeiro
de
2001
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
09.01.2001,
o
saldo
remanescente
de
férias,
referente
ao
exercício
de
2000,
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Titular
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
convocado
para
atuar
neste
Regional,
aprazado
para
usufruto
de
08.01
a
07.03.2001,
restando-lhe
58
(cinqüenta
e
oito)
dias,
para
gozo
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente