RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
095/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-071/2001,
em
que
é
requerente
Geraldo
Félix
de
Alencar,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
072/2001
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
que
concedeu
aposentadoria
por
invalidez
permanente
ao
referido
servidor,
matrícula
245.036.660,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
padrão
25,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais
e
demais
vantagens,
com
base
no
art.
186,
I,
da
Lei
8.112/90,
com
efeitos
a
contar
da
data
da
publicação.***
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN,
estando
este
último
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
13
de
junho
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO