RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
086/2001
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
e
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-
066/2001,
em
que
é
requerente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
Titular
da
3ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
licença
médica
para
tratamento
de
saúde,
no
período
de
02
a
04.05.2001,
nos
termos
do
art.
69,
I,
da
Lei
Complementar
nº
35/79
e
art.
21,
XII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
ambos
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
17
de
maio
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO