RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
084/2001
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
e
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-
068/2001,
em
que
é
requerente
Ana
Maria
Seixas
Pires,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
contra
o
despacho
que
indeferiu
o
pedido
de
licença
médica
formulada,
em
face
da
inobservância
do
ítem
IV
da
ordem
de
serviço
GPREX
nº
012/97.***
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
ambos
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
17
de
maio
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO