RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
083/2001
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
e
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP.
069/2001,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
Humberto
Halison
Barbosa
de
Carvalho
e
Silva,
relativas
ao
período
de
2001,
anteriormente
fixadas
para
o
período
de
02.07
a
31.07.2001,
a
fim
de
que,
sejam
usufruídas
em
época
oportuna,
juntamente
com
o
saldo
remanescente
do
período,
perfazendo
um
total
de
51
(cinqüenta
e
um)
dias.***
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
ambos
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
17
de
maio
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO