RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
074/2001
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
pedido
formulado
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
saldo
de
54
(cinqüenta
e
quatro)
dias
de
férias
relativo
ao
exercício
de
1997,
para
usufruto
no
período
de
07.05
a
29.06.2001.***
Obs.:
O
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
absteve-se
de
votar.
Ausente,
em
gozo
de
férias
regulamentares,
o
Juiz
Aluisio
Rodrigues.
Convocados
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
ambos
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
02
de
maio
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO