RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
007/2001
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador(a),
Dr.(a.)
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-004/2001
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
09.01.2001,
o
saldo
remanescente
de
suas
férias,
referente
ao
exercício
de
2000,
aprazado
para
usufruto
de
08.01
a
07.03.2001,
restando-lhe
58
(cinqüenta
e
oito)
dias,
para
gozo
em
época
oportuna.
Obs.:
O
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
convocado
nos
termos
do
Artigo
118,
V,
da
LOMAN,
absteve-se
de
votar.
Convocados
os
Juízes:
Ana
Maria
Madruga
e
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
artigo
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte
e
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
Artigo
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
18
de
janeiro
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO