RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
068/2001
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-051/2001
em
que
é
requerente
Tânia
Carneiro
Barbosa
,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
040/2001
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
invalidez
permanente
à
referida
servidora,
matrícula
nº
245096149,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
25,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais
e
demais
vantagens,
com
base
no
art.
186,
I,
da
Lei
nº
8.112/90,
com
efeitos
a
contar
da
data
da
publicação.
Obs.:
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito.
Convocados
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
ambos
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
05
de
abril
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO