RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
062/2001
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-042/2001,
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
Humberto
Halison
Barbosa
de
Carvalho
e
Silva,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
inclusão
dos
dependentes
elencados
às
fls.
02,
para
fins
de
abatimento
do
Imposto
de
Renda
Retido
na
Fonte.
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
1ª
e
6ª
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
respectivamente,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
20
de
março
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO