RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
058/2001
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-045/2001,
em
que
são
requerentes
Maria
das
Dores
Brasil
de
Castro
e
outros,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
032/2001
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
correspondente
a
50%
(cinqüenta
por
cento)
da
remuneração
do
ex-servidor
José
Maria
Cavalcanti
de
Castro,
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
35,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
E.
Tribunal,
à
viúva
Maria
das
Dores
Brasil
de
Castro,
destinando
os
50%
(cinqüenta
por
cento)
restantes
aos
menores
Marco
Túlio
Cícero
Vieira
de
Souza
e
Cavalcanti
de
Castro
e
Tito
Lívio
Vieira
de
Souza
e
Cavalcanti
de
Castro,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
30
de
janeiro
de
2001,
nos
termos
dos
artigos
215
e
seguintes
da
Lei
nº
8.112/90.***
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
1ª
e
6ª
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
respectivamente,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
20
de
março
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO