RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
056/2001
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-047/2001,
em
que
é
requerente
a
Juíza
Sílvia
Cerveira
Wanderlei,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
afastamento
das
funções
judicantes,
no
período
de
17
a
28
de
abril
de
2001,
consoante
dispõe
o
inciso
I
do
art.
73,
da
Lei
Complementar
35/79
(LOMAN),
condicionando
à
comprovação
da
efetiva
participação
da
Magistrada
requerente,
no
Congresso
referenciado.***
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
e
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
respectivamente,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
20
de
março
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO