RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
050/2001
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-038/2001,
em
que
é
requerente
o
Juiz
Eduardo
Sérgio
de
Almeida,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
Itabaiana/PB,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
rejeitar
a
questão
de
ordem
formulada
pelo
Juiz
Presidente,
acerca
da
conversão
do
julgamento
em
diligência
para
que
o
Magistrado
forneça
a
documentação
necessária,
conforme
estabelecido
na
RA-
049/2001,
vencido
o
Juiz
Presidente
que
a
propôs;
por
maioria
de
votos,
deferir
parcialmente
o
pleito,
para
conceder-lhe,
o
afastamento
das
suas
atividades,
sem
prejuízo
de
vencimentos
e
vantagens,
para
participar
do
Curso
de
Mestrado
da
Universidade
Federal
de
Pernambuco,
a
partir
de
01
de
agosto
de
2001
até
o
término
deste,
desde
que
não
ultrapasse
o
período
de
02
(dois)
anos
previsto
no
artigo
73
da
LOMAN,
e
observado,
durante
este
interregno,
o
cumprimento
da
documentação
exigida
na
Resolução
Administrativa
049/2001,
com
a
divergência
parcial
dos
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Afrânio
Melo
que
deferiam
o
afastamento
a
partir
da
data
da
homologação
do
X
Concurso
para
Provimento
de
Cargos
de
Juiz
do
Trabalho
Substituto
da
13ª
Terceira
Região
e
contra
o
voto
do
Juiz
Presidente
que
o
indeferia.***
Obs.
Parecer
em
mesa
proferido
pelo
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
pelo
deferimento
do
pleito.
Ausente
o
Juiz
Aluisio
Rodrigues
em
licença
médica.
Convocados
os
Juízes
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
ambos
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
06
de
março
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO