RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
048/2001
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-040/2001,
em
que
é
requerente
o
Juiz
Presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho,
Considerando
o
grande
volume
de
processos
com
trâmite
em
algumas
Varas
do
Trabalho
circunscritas
por
este
Regional,
fato
episódico
que
ocasiona
o
acúmulo
de
ações
a
serem
solucionadas
ou
despachadas,
em
prejuízo
do
princípio
da
celeridade;
Considerando
a
manifestação
de
alguns
Juízes
no
sentido
de
colaborarem
com
a
Instituição,
dispondo-se
a
auxiliar
as
Varas
do
Trabalho
de
maior
volume
de
trabalho;
Considerando,
finalmente,
o
princípio
da
eficiência,
preconizado
no
Artigo
37
da
atual
Carta
Política.
RESOLVEU
O
TRIBUNAL,
por
unanimidade
de
votos,
I
-
Autorizar
em
caráter
excepcional
e
supletório
que
os
Juízes
Titulares
das
Varas
do
Trabalho
possam,
também,
atuar
jurisdicionalmente,
nas
Varas
do
Trabalho
de
grande
movimentação
processual.
II
-
Para
fins
do
disposto
nesta
Resolução,
o
Juiz
da
Vara
do
Trabalho
interessado,
formalizará
requerimento,
por
escrito,
indicando
qual
a
Unidade
Jurisdicional
onde
pretende
atuar,
requerimento
este,
que
com
a
anuência
do
Juiz
Titular
da
Vara
indicada,
será
submetido
à
aprovação
do
Presidente
do
Tribunal.
III
-
As
disposições
contidas
nesta
Resolução,
sob
hipótese
alguma,
acarretarão
quaisquer
despesas
para
este
Tribunal.
IV
-
Esta
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
a
partir
da
data
de
sua
publicação,
perdurando
os
seus
efeitos
até
20
de
dezembro
do
ano
em
curso,
podendo
ser
renovada..
Obs.
O
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
se
pronunciou,
em
mesa,
pela
aprovação
da
proposta
apresentada
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente.
Ausente
o
Juiz
Aluisio
Rodrigues
em
licença
médica.
Convocados
os
Juízes
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
Artigo
30
do
Regimento
Interno;
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
ambos
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
06
de
março
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO