RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
047/2001
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-033/2001,
em
que
é
requerente
Maria
Jacyleide
Pires
Bezerra,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
021/2001
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
aposentadoria
voluntária,
por
tempo
de
serviço,
à
referida
servidora,
matrícula
nº
2.10.07290-2,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
35,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
8º,
inciso
I
a
III,
alíneas
"a"
e
"b",
da
EC
nº
20,
acrescido
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento),
a
título
de
GATS
(art.67,
da
Lei
nº
8.112/90,
c/c
o
art.
6º
da
Lei
nº
9.624/98
)
e
VPNI
decorrente
da
incorporação
de
quintos/décimos
(art.
3º
da
Lei
nº
8.911/94
c/c
o
art.
15,
da
Lei
nº
9.527/97),
com
efeitos
a
partir
da
publicação.***
Obs.
Ausente
o
Juiz
Aluisio
Rodrigues
em
licença
médica.
Convocados
os
Juízes
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
ambos
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
06
de
março
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO