RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
033/2001
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-160/2000
em
que
é
requerente
o
Juiz
Presidente
em
Exercício
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região/PB
(à
época),
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
não
autorizar
a
redistribuição
por
reciprocidade
proposta,
entre
a
servidora
MÔNICA
MARIA
LISBOA
FIGUEIREDO
deste
Regional,
com
a
servidora
ARLENE
COSTA
BARBOSA
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
do
E.
Tribunal
Regional
Eleitoral,
determinando
a
comunicação
desta
decisão
a
esse
Órgão,
bem
como
às
interessadas;
contra
os
votos
dos
Juízes
Ana
Maria
Madruga
e
Ruy
Eloy,
que
autorizavam
a
redistribuição.***
Obs.:
Convocados
os
Juízes:
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
artigo
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
ambos
nos
termos
do
Artigo
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
06
de
fevereiro
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO