RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
032/2001
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-023/2001
em
que
é
requerente
a
Comissão
de
Atualização
e
Reforma
do
Regulamento
Geral
da
Secretaria
do
Tribunal,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
os
Atos
TRT
GP
nºs
014/2001,
015/2001
e
017/2201,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
prolatados
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
e
sem
acarretar
aumento
de
despesa,
a
seguir
transcritos:
"Ato
TRT
GP
nº
014/2001
Art.
1º
-
A
Coordenadoria
de
Controle
Interno
(CCI)
passa
a
denominar-se
e
funcionar
como
Secretaria
de
Controle
Interno
(SCI),
retribuída
mediante
o
remanejamento
de
uma
FC-09,
do
Quadro
Suplementar
de
Funções
Comissionadas
da
Presidência,
para
a
Tabela
de
FC's
da
mencionada
Secretaria.
Art.
2º
-
O
Núcleo
de
Acórdãos
e
Traslados
(NAT),
da
Secretaria
Judiciária,
passa
a
denominar-se,
Serviço
de
Acórdãos
e
Traslados
(SAT),
retribuído
mediante
deslocamento
de
uma
FC-08,
do
Quadro
Suplementar
de
Funções
Comissionadas
da
Presidência,
para
a
estrutura
da
Tabela
de
FC's,
do
referido
Serviço,
mantida
a
mesma
subordinação
hierárquica
à
Secretaria
Judiciária.
Art.
3º
-
O
Serviço
de
Recursos
Humanos
(SRH)
passa
a
denominar-se
Secretaria
de
Recursos
Humanos
(SERH),
retribuída
mediante
o
deslocamento
da
FC-09,
da
Secretaria
de
Pessoal
(SEPE),
que
passa
a
denominar-se
e
funcionar,
a
nível
de
Serviço
de
Pessoal
(SPE),
subordinado
à
Secretaria
de
Recursos
Humanos,
e
retribuído
pela
FC-08
anteriormente
pertencente
ao
Serviço
de
Recursos
Humanos.
Art.
4º
-
O
Serviço
de
Informática
(SEINF)
passa
a
denominar-se
e
funcionar
como
Secretaria
de
Informática,
retribuída
mediante
o
deslocamento
de
uma
FC-09,
do
Quadro
Suplementar
de
Funções
Comissionadas
da
Presidência,
para
integrar
a
estrutura
da
Secretaria
de
Informática.
Art.
5º
-
O
Núcleo
Médico
passa
a
denominar-se
e
funcionar
como
Serviço
de
Saúde
(SERSA),
e
retribuído
mediante
o
deslocamento
da
FC-08,
originariamente
pertencente
ao
Serviço
de
Informática,
e
integrado
organizacionalmente
pelo
Núcleo
Odontológico,
pelas
Seções
de
Clínica
Médica
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande,
pelas
Seções
de
Psicologia
e
de
Fisioterapia,
e
pela
Divisão
de
Nutrição
e
Dietética.
Art.
6º
-
Remanejar
uma
Função
Comissionada
FC-09,
do
Quadro
Suplementar
de
Funções
Comissionadas
da
Presidência
e
uma
FC-08,
da
Tabela
de
FC's
do
Serviço
de
Informática,
para,
respectivamente,
integrar
a
Tabela
de
Funções
Comissionadas
da
Secretaria
de
Informática
(SINF)
e
o
Serviço
de
Saúde
(SERSA).
Art.
7º
-
Remanejar
uma
Função
Comissionada
(FC-09)
e
uma
FC-08,
do
Quadro
Suplementar
de
Funções
Comissionadas
da
Presidência,
respectivamente,
para
integrar
a
Tabela
de
Funções
Comissionadas
da
Secretaria
do
Controle
Interno
(SCI)
e
a
Tabela
de
FC's
do
Serviço
de
Acórdãos
e
Traslados;
Art.
8º
-
Deslocar
a
FC-09
da
Secretaria
de
Pessoal,
para
integrar
a
estrutura
de
FC's
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos
(SERH);
Art.
9º
-
Deslocar
a
FC-08,
do
Serviço
de
Recursos
Humanos,
para
integrar
a
estrutura
de
FC's
do
Serviço
de
Pessoal
(SPE);
Art.
10
-
Deslocar
a
FC-05,
do
Núcleo
de
Acórdãos
e
Traslados
para
integrar
a
Tabela
de
FC's
da
Secretaria
Administrativa
(SADM);
Art.
11
-
A
titularidade
das
novas
Funções
Comissionadas,
integrantes
das
alterações
estabelecidas
por
este
Ato,
será
atendida
através
de
atos
expedidos
por
esta
Presidência;
Art.
12
-
As
novas
atribuições
das
situações
alteradas
por
este
Ato,
serão
objeto
de
ato
específico
da
Presidência;
Art.
13
-
Os
efeitos
funcionais
e
financeiros,
decorrentes
da
aplicação
deste
Ato
entram
em
vigor
a
partir
de
sua
publicação,
a
exceção
do
estabelecido
nos
artigos
2º
e
10
deste
Ato,
que
terão
vigência
em
06.02.2001,
revogadas
as
disposições
em
contrário."
"
Ato
TRT
GP
nº
015/2001
I
-
A
Seção
de
Imprensa
e
Publicidade,
da
Assessoria
de
Comunicação
Social
da
Presidência,
passa
a
denominar-se,
Seção
de
Cerimonial
e
Eventos,
deslocando-se
o
elenco
de
atribuições
desta,
constante
do
Ato
TRT-031/96,
de
14.05.96,
permanecendo
retribuída
pela
FC-04
originária;
II
-
A
Função
Comissionada
FC-04,
anteriormente
destinada
à
Seção
de
Cerimonial
e
Eventos,
permanece
integrada
à
estrutura
da
Secretaria
Geral
da
Presidência
(SGP);
III
-
As
atribuições
da
Seção
de
Imprensa
e
Publicidade
ficam
absorvidas
pela
Assessoria
de
Comunicação
Social
da
Presidência;
IV
-
Os
efeitos
funcionais
e
financeiros,
decorrentes
da
aplicação
deste
Ato
entram
em
vigor
a
partir
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em
contrário."
"Ato
TRT
GP
nº
017/2001
Art.
1º
-
Deslocar
a
FC-05,
do
antigo
Núcleo
Médico,
para
integrar
a
Tabela
de
Funções
Comissionadas,
da
Secretaria
de
Informática
(SEINF),
sendo
destinada
ao
Núcleo
de
Apoio
ao
Usuário,
da
referida
secretaria;
Art.
2º
-
Os
efeitos
funcionais
e
financeiros,
decorrentes
da
aplicação
deste
ato
entram
em
vigor
a
contar
de
1º
de
fevereiro
do
corrente
exercício;
Art.
3º
-
A
titularidade
da
função
comissionada
a
que
se
refere
este
ato,
bem
como
seu
elenco
de
atribuições,
serão
objeto
de
ato
específico
desta
Presidência;
Art.
4º
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário
Publique-se."
Obs.:
Convocados
os
Juízes:
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
artigo
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
ambos
nos
termos
do
Artigo
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
06
de
fevereiro
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO