RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
031/2001
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-026/2001
em
que
é
requerente
o
Juiz
Presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
016/2001
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
prolatado
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
nos
seguintes
termos:
"Art.
-
Fixar
os
horários
de
funcionamento
dos
Órgãos
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
da
forma
a
seguir:
I
-
Das
7:00
às
18:00
horas,
inclusive
a
Distribuição
dos
Feitos
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande;
II
-
Das
7:00
às
19:00
horas,
nos
Órgãos
de
Segunda
Instância
do
Tribunal;
Art.
-
Para
efeito
exclusivo
de
atendimento
externo,
o
Serviço
de
Cadastramento
Processual
do
Tribunal,
bem
como
os
Órgãos
de
Grau,
funcionarão
sem
interrupção,
no
horário
compreendido
entre
07:00
e
18:00
horas.
Art.
-
O
primeiro
expediente
das
segundas
e
sextas-feiras
de
cada
semana,
será
reservado
à
execução
de
serviços
internos
das
Varas
do
Trabalho
dos
Fóruns
MAXIMIANO
FIGUEIREDO
E
IRINEO
JOFFILY,
sem
prejuízo
da
realização
das
audiências
designadas.
Art.
-
Para
efeito
de
cumprimento
do
disposto
neste
ATO,
os
servidores
deverão
ser
distribuídos
por
cada
Órgão,
de
acordo
com
as
necessidades
do
serviço,
sendo-lhes
exigida
uma
carga
de
08(oito)
horas
diárias
e
jornada
semanal
de,
no
mínimo
40
(quarenta)
horas.
Parágrafo
Único
-
A
distribuição
dos
servidores
fica
sujeita
à
aprovação:
a)
do
Juiz
Presidente
do
Tribunal,
nos
Órgãos
de
Instância
e
cada
Distribuição
dos
Feitos
das
Varas
do
Trabalho;
b)
dos
Juízes
do
Tribunal,
nos
seus
Gabinetes;
c)
do
Juiz
Titular
das
Varas
do
Trabalho,
nos
Órgãos
de
grau.
Art.
-
Os
ocupantes
de
Funções
Comissionadas,
a
nível
de
FC-04,
FC-05,
FC-08,
FC-09
e
FC-10,
deverão
ter
seus
horários
fixados,
de
modo
a
otimizar
o
desempenho
e
coordenação
das
atividades
de
Direção,
Chefia
e
Assessoramento
que
lhes
são
inerentes.
Art.
-
Os
servidores
sujeitos
a
carga
horária
prevista
em
leis
especiais,
têm
sua
jornada
de
trabalho
dimensionada,
em
conformidade
com
as
disposições
legais
aplicáveis
a
cada
caso.
Art.
-
Cabe
ao
servidor
ocupante
de
Função
Comissionada,
zelar
pelo
cumprimento
das
disposições
constantes
deste
Ato,
podendo
ser
responsabilizado
administrativamente
por
sua
eventual
inobservância.
Art.
-
Este
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em
contrário."
Obs.:
Convocados
os
Juízes:
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
artigo
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
ambos
nos
termos
do
Artigo
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
06
de
fevereiro
de
2001.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO