CONSOLIDADA REVOGADA PELA RA Nº 134/2004
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 222/2001
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa do Exmo. Sr. Procurador, Dr. MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, ALUISIO RODRIGUES, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, AFRÂNIO NEVES DE MELO, ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e EDVALDO DE ANDRADE, considerando que a RA-130/98 que regulamenta a concessão de férias dos servidores desta Corte não previu a hipótese de as férias ocorrerem dentro do período de licença à gestante, à adotante e à paternidade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, acolher a proposta da Presidência deste Regional, para se introduzir na citada Resolução Administrativa, o art. 10-A, a seguir transcrito:
"Art. 10-A. Quando as férias estiverem previstas dentro do período de gozo das licenças referidas no artigo anterior, assim como da licença para tratamento de saúde ou atividade política, o seu termo inicial ficará automaticamente adiado para o término destas."
Obs.: Ausente o Juiz Ruy Eloy, em licença médica. Convocado o Juiz Aluisio Rodrigues nos termos dos artigos 29 do Regimento Interno desta Corte. Convocado, ainda, o Juiz Edvaldo de Andrade, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos termos do art. 118, V, da LOMAN.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2001.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
JUIZ PRESIDENTE
MARIA EVANISE JUREMA LIMA
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO