RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
220/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-131/2001,
em
que
é
requerente
o
servidor
Ricardo
Luiz
Martins
Lacerda,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
contra
o
despacho
que
não
reconheceu
a
existência
de
débito
em
relação
ao
servidor
requerente,
relativamente
ao
pagamento
da
opção
pela
remuneração
da
função
FC-09,
no
período
de
28.09.98
a
26.10.98.***
Obs.:
O
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
e
Brito
retirou
seu
voto
prolatado
anteriormente,
abstendo-se
de
votar.
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy,
em
licença
médica.
Convocado
o
Juiz
Aluisio
Rodrigues
nos
termos
dos
artigos
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
19
de
dezembro
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO