RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
210/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
171/2001,
que
reviu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
base
no
artigo
40,
§
da
Constituição
Federal,
o
Ato
GPREX
207/98,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba,
que
concedeu
aposentadoria
por
invalidez
ao
servidor
JOÃO
GOMES
E
SILVA,
a
fim
de
incluir,
com
fundamento
no
art.
3º,
da
Lei
9.624/98
c/c
a
Resolução
Administrativa
140/99,
desta
Corte,
a
vantagem
prevista
no
artigo
62,
da
Lei
8.112/90
e
regulamentada
pela
Lei
8.911/94,
correspondente
às
parcelas
de
2/5
de
FC-01,
com
a
sua
transformação
automática
em
VPNI,
acrescentando
que
os
efeitos
financeiros
sejam
contados
a
partir
da
implementação
do
direito.***
Obs.:
Ausentes
os
Juízes
Ruy
Eloy,
em
licença
médica
e
Afrânio
Neves
de
Melo,
justificadamente.
Convocados
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Aluisio
Rodrigues,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
Art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
29
de
novembro
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO