RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
206/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-155/2001,
em
que
é
requerente
Maria
Félix
Pereira
Mamedes,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
170/2001,
que
concedeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
tempo
de
contribuição
à
referida
servidora,
matricula
nº
25007244-2,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
25,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
art.
40,
§
3º,
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
8º,
incisos
I
a
III,
alíneas
"a"
e
"b",
da
Emenda
Constitucional
nº
20/98,
com
direito
à
percepção
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
Gratificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
(art.
67,
da
Lei
nº
8.112/90,
c/c
o
art.
6º,
da
Lei
nº
9.624/98),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
quintos/décimos
(art.
3º,
da
Lei
nº
8.911/94,
c/c
o
art.
15,
§
2º,
da
Lei
nº
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
publicação.***
Obs.:
Ausentes
os
Juízes
Ruy
Eloy,
em
licença
médica
e
Afrânio
Neves
de
Melo,
justificadamente.
Convocados
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Aluisio
Rodrigues,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
Art.
118,
V,
da
LOMAN
Sala
das
Sessões,
29
de
novembro
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO