RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
205/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-153/2001,
em
que
é
requerente
a
Juíza
do
Trabalho
Substituta
Roberta
de
Paiva
Saldanha,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
pleito
relativo
ao
pagamento
dos
valores
pertinentes
aos
direitos
reconhecidos
administrativa
ou
judicialmente,
em
função
da
relação
jurídica
mantida
como
servidora
federal,
para
determinar
o
encaminhamento
dos
autos
ao
Serviço
de
Pagamento,
a
fim
de,
observada
a
existência
de
dotação
orçamentária
e
financeira
específicas,
seja
procedida
a
liquidação
dos
valores
em
questão.***
Obs.:
Deferida
a
juntada
de
voto
do
Juiz
Presidente.
Ausentes
os
Juízes
Ruy
Eloy,
em
licença
médica
e
Afrânio
Neves
de
Melo,
justificadamente.
Convocados
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Aluisio
Rodrigues,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
Art.
118,
V,
da
LOMAN
Sala
das
Sessões,
29
de
novembro
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO