RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
202/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
173/2001
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
suspendeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
o
gozo
do
saldo
de
férias
da
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
referente
ao
exercício
de
2001,
anteriormente
aprazado
para
o
período
de
26/11/2001
a
22/01/2002
(RA
nº
189/2001),
facultando
à
Magistrada
requerer
o
usufruto
deste,
em
época
oportuna.
.***
Obs.:
Ausentes
os
Juízes
Ruy
Eloy,
em
licença
médica
e
Afrânio
Neves
de
Melo,
justificadamente.
Convocados
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Aluisio
Rodrigues,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
Art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
29
de
novembro
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO