RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
194/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-148/2001,
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Substituto
Carlos
Hindemburg
de
Figueiredo,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
pleito
relativo
ao
pagamento
dos
valores
pertinentes
aos
direitos
reconhecidos
administrativamente
ou
judicialmente,
em
função
da
relação
jurídica
mantida
como
servidor
federal,
para
determinar
o
encaminhamento
dos
autos
ao
Serviço
de
Pagamento,
a
fim
de,
observada
a
existência
de
dotação
orçamentária
e
financeira
específicas,
seja
procedida
a
liquidação
dos
valores
em
questão.***
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy,
em
licença
médica.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
Art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
14
de
novembro
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO