RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
183/2001
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-116/2001
em
que
é
requerente
a
Associação
dos
Servidores
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
-
ASTRA,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
com
o
voto
de
qualidade
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
contra
o
despacho
que
deferiu
parcialmente
o
pleito,
fixando
o
parcelamento
do
montante
a
ser
ressarcido
pela
servidora
representada,
no
percentual
de
5%
(cinco
por
cento),
calculado
sobre
sua
remuneração,
contra
os
votos
dos
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
Aluisio
Rodrigues
e
Ruy
Eloy
que
lhe
davam
provimento
para
deferir
integralmente
o
pedido.
Obs.:
Deferida
juntada
de
voto
do
Juiz
Presidente
e
do
voto
divergente
do
Juiz
Aluisio
Rodrigues.
A
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
ausente
à
Sessão
anterior,
após
análise
dos
autos,
considerou-se
apta
a
votar.
A
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
não
votou
por
não
ter
participado
da
Sessão
de
julgamento
anterior
(Certidão
fls.
102).
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
18
de
outubro
de
2001.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO